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INFORMAÇÃO E TCLE

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é a etapa final do processo de escolha esclarecida do paciente. A obtenção de consentimento informado do paciente permite ao profissional afirmar que respeitou o direito à informação do paciente; que cumpriu com o seu dever de informar; que contou com a participação do paciente no processo decisório sobre o que iria ser realizado; e que definiu e fixou os parâmetros de atuação do profissional no caso concreto.

Assim, algumas etapas devem ser seguidas pelo paciente e pelo Cirurgião-Dentista, a fim de que cada um obtenha a informação adequada (específica e personalizada), atual, clara, correta, completa, compreensível e suficiente, para propiciar os esclarecimentos necessários e ao final uma tomada de decisão livre.

A fim de auxiliar na compreensão apresentamos abaixo, ilustrativamente, cada etapa a ser trilhada.

- Paciente presta informações ao profissional (Histórico de saúde, queixas, expectativas, desejos etc.);
- O profissional presta informações ao paciente (Exames a serem realizados, Medidas Prévias, Resultados, Duração e Durabilidade, Anestesia, Sedação, Pré e Pós Procedimental, Alternativas, Riscos, Benefícios, Malefícios, Contraindicações, Intercorrências, Reações Adversas, Informações Gerais, Condição de Saúde Específica do Paciente etc.);
- Profissional e Paciente tiram dúvidas e realizam esclarecimentos complementares;
- As informações são inseridas em documento escrito;
- Paciente presta declaração ao profissional quanto ao entendimento das informações e esclarecimentos e autoriza ou não a realização do tratamento, bem como autoriza ou não a utilização de sua imagem com a cessão de direitos.

A utilização de todo o processo informacional, inclusive o TCLE que o materializa, é muito importante pois o Cirurgião-Dentista e a Instituição possuem a obrigação de prestar informações e esclarecimentos aos pacientes, bem como obterem o seu consentimento, conforme disposição dos artigos 6º, III, 8º e 14 do Código de Defesa do Consumidor e artigos 9ª, VII e 11, IV e X, do Código de Ética Odontológica, por exemplo.

Muito embora na área jurídica não exista, na maioria das vezes, uma única forma de se praticar determinado ato ou conduta, bem como não existe algo absolutamente correto ou incorreto sem considerar a interpretação, a estratégia e a conjuntura que envolve a situação, acreditamos que, atualmente, essa metodologia de processo informacional e utilização de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido tende a oferecer adequada segurança jurídica, se aplicada adequadamente.

Dr. Guilherme Galhote
OAB/SP 393.282